Essa é uma dúvida comum tanto para quem tem a guarda quanto para quem quer pedir a guarda de um filho, e, principalmente em casos em que ainda existe conflito entre os pais por conta da separação, é muito comum esse tipo de discussão vir a tona.
Ao conversar com um grupo de mães, você se deparará com certa de noventa por cento delas alegando que já receberam ou ainda recebem esse tipo de “ameaça”. O que muitas delas não sabem é que a mãe somente poderá perder a guarda do filho em situações extremas, sendo exemplo de algumas:
– Expor a vida da criança em risco;
– Expor o filho em situações de violência doméstica e de maus tratos;
– Ser negligente e omissa em situações de abuso sexual;
– Negligenciar os cuidados ao filho, deixando-o em situação de abandono;
– Praticar atos de alienação parental (desqualificação do outro genitor; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato entre pai e filho; dificultar exercício de convivência familiar; mudar de domicilio com fim único de dificultar o contato entre pai e filho; omitir deliberadamente informações do filho ao genitor).
E vale lembrar, que mesmo quando alegado que a mãe pratica algumas dessas atitudes, a situação será avaliada em um processo judicial, para, posteriormente, após plena comprovação de tais atos, ser decretada a alternância da guarda ou perda do poder familiar.
Portanto, mãezinhas, fiquem tranquilas e não caiam nessas “ameaças”, você não perderá a guarda do filho quando:
– Sair de casa no momento da separação;
– Estar desempregada ou receber salário inferior ao do pai da criança;
– Se relacionar novamente com outra pessoa;
– Ir, sozinha, a lugares que gosta e tirar um tempo para si;
– Sair se divertir e deixar o filho em segurança; e
– Constituir nova família.
Não deixem de seguir suas vidas por medo de tais “ameaças” se seu filho está em plena segurança, e sempre que se encontrarem frente a uma situação dessa natureza, busque ajuda de um profissional de confiança para auxiliá-las.
