Já ouviu alguém dizer que fez acordos “de boca” em relação à guarda, convivência e alimentos (dentre outros)? Eu escuto sempre e, confesso, atuo consertando as consequências, muitas vezes, trágicas dessa situação.
E vocês sabem o por quê disso? Na hora de resolver algo importante como nosso futuro e o de nossos filhos, muitas vezes por ser menos desgastante (à primeira vista), mulheres acabam por apenas fazer um contrato informal, um acordo “de boca”, acreditando na palavra do outro e deixando de formalizar de forma escrita o que foi ajustado, como o valor da pensão alimentícia de nossos filhos, os dias de visitas do pai, a partilha de nossos bens. Acaba que ficamos à mercê de uma promessa, sem garantia alguma caso umas das partes resolva não mais respeitar o ajustado. É claro que existem meios de se comprovar acordos verbais, no entanto são meios burocráticos, trabalhosos e onerosos, o que pode ser facilmente evitado. Para garantir que se algo for descumprido, teremos meios e formas de fazer valer o que foi acordado, combinado. Ou seja, o contrato escrito é nossa garantia e segurança caso a palavra seja “quebrada”.
Pois é, recebo frequentemente mães que fizeram acordo de boca com os ex e genitores dos filhos, relatando o descumprimento do que combinaram. Minha pergunta é: “Combinado onde? Por qual instrumento?”. Os acordos servem para garantir que se algo não acontecer conforme o combinado, teremos meios, instrumentos para fazer valer o que foi tratado, ou então, para que sejam aplicadas penalidades pelo descumprimento.
Além das inúmeras situações com perspectiva de gênero que podemos fazer constar no acordo, o ponto mais importante é: formalizando um acordo, resguardamos mulheres e crianças de possíveis violências.
Acordo de boca, não, hein?! Nada é tão caro quanto não resguardar a nós mesmas e nossas(os) filhas(os)!
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Professora Ana C. Fleury.
